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CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Nominal
Matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 12 de 2022
Ementa: Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2022) do Município de Barão de Cotegipe - RS
Votos
ADELIR SARTORI -
Sim
DOUGLAS MARTIN -
Não Votou
GILMAR VERONESE -
Sim
GILMAR ZANELLA -
Sim
LUIZ EDUARDO RAZZIA GIACOMEL -
Sim
MARILENA BERRIA -
Sim
PAULO FACCIOLI -
Sim
SAIMON DA COSTA -
Sim
VALDEMIR TOMAZELLI -
Sim
Resultado da Votação:
APROVADO COM EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL POR UNANIMIDADE
Observações
PROPOSTA DE EMENDA E NOVA REDAÇÃO: Durante a discussão do presente projeto fora proposto emenda modificativa parcial pelo vereador Gilmar Antônio Veronese do PSDB na redação parcial do texto do projeto de lei em questão, sob a justificativa de acreditar-se que o projeto de lei deveria advir há alterações que poderiam beneficiar quem necessitasse do programa em questão. A proposta feita pelo vereador refere-se a alteração do Art. 3º, Art. 5º (quadro) e Art. 9º e segundo a sugestão do vereador passaria a ser redigida sob tal forma: Art. 3º - Art. 3º. A adesão ao REFIS ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 30 de Agosto de 2022 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. ... Art. 5º - O ingresso no REFIS possibilitará regime especial de consolidação dos débitos fiscais a que se refere esta Lei, na forma definida na tabela abaixo: Percentual de Desconto Forma de Pagamento À vista Juros: 100% Multa: 100% Parcelada em até 5 (cinco) vezes: Juros: 90% Multa: 90% ... Art. 9º - A dívida objeto do REFIS será consolidada na data do requerimento de adesão ao REFIS e deverá ser paga A Vista ou em até 5 (cinco) parcelas, com desconto de 90 % de juros e 90% de multas. Após debate em plenário e conclusão de modificação do texto da Lei a nova redação foi anunciada à todos vereadores e então foi efetuado a votação das Emendas Modificativas, que foi aprovada por unanimidade dos votos.