PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 23 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
                      
                    Ano
2025
                      
                    Número
23
                      
                    Data de Apresentação
12/03/2025
                      
                    Número do Protocolo
132
                      
                    Tipo de Apresentação
Assinaturas Eletrônicas
- Lauri Sperotto (Assinado em: 12 de Março de 2025 às 15:44 - Gov-Br)
- Mauricio Meneghel (Assinado em: 12 de Março de 2025 às 15:18 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
                      
                    Objeto
Regime Tramitação
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
                      
                    Em Tramitação?
Sim
                      
                    Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
                      
                    Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Altera a Redação do Artigo 30 da Lei Municipal n° 1.976 de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências."
Indexação
Ofício 46/2025 do Poder Executivo municipal , retificando sob a justificativa de ERRO MATERIAL  parte da mensagem da justificativa do presente e  responsável ordenador de despesas do presente projeto.
Observação
O PROJETO DE LEI Nº 23/2025, TEVE PROPOSTA EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL A PEDIDO DO LÍDER DE GOVERNO SR. JULIANO DEMNSKI.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL:
"Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.119/2025, com efeito retroativo ao dia 21 de março de 2025."
RESULTADO: APROVADA POR UNANIMIDADE.
A proposta a presente Emenda modificativa segundo o vereador ser faz necessária para que os servidores lotados nos cargos não sofram prejuízo nos salários percebidos.
Acontece que com aprovação do Projeto de Lei 16/2025 em 03/02/2025 equivocadamente deixou-se de incluir ao presente texto da lei os demais cargos constantes no artigo 30, sendo eles os cargos de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola 40 horas e 20 horas, Coordenador de Escola II, Coordenador de Educação I e Coordenador e Educação II.
Deste modo, com a aprovação sem a tabela com os demais cargos, alinhados ao disposto no Art. 2º do referido projeto, os demais cargos deixaram de existir, pois restaram revogados.
O fato da inclusão do dispositivo com efeito retroativo, se dá por conta que é a data da promulgação da Lei 3.199/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 16/2025, retroagindo dessa forma seus efeitos ao dia 12 de março de 2025, garantindo desta forma o salario dos servidores, lotados no cargo acima citados.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL:
"Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.119/2025, com efeito retroativo ao dia 21 de março de 2025."
RESULTADO: APROVADA POR UNANIMIDADE.
A proposta a presente Emenda modificativa segundo o vereador ser faz necessária para que os servidores lotados nos cargos não sofram prejuízo nos salários percebidos.
Acontece que com aprovação do Projeto de Lei 16/2025 em 03/02/2025 equivocadamente deixou-se de incluir ao presente texto da lei os demais cargos constantes no artigo 30, sendo eles os cargos de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola 40 horas e 20 horas, Coordenador de Escola II, Coordenador de Educação I e Coordenador e Educação II.
Deste modo, com a aprovação sem a tabela com os demais cargos, alinhados ao disposto no Art. 2º do referido projeto, os demais cargos deixaram de existir, pois restaram revogados.
O fato da inclusão do dispositivo com efeito retroativo, se dá por conta que é a data da promulgação da Lei 3.199/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 16/2025, retroagindo dessa forma seus efeitos ao dia 12 de março de 2025, garantindo desta forma o salario dos servidores, lotados no cargo acima citados.
Norma Jurídica Relacionada
