PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 23 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL

Ano

2025

Número

23

Data de Apresentação

12/03/2025

Número do Protocolo

132

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Lauri Sperotto (Assinado em: 12 de Março de 2025 às 15:44 - Gov-Br)
  • Mauricio Meneghel (Assinado em: 12 de Março de 2025 às 15:18 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Altera a Redação do Artigo 30 da Lei Municipal n° 1.976 de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências."

    Indexação

    Ofício 46/2025 do Poder Executivo municipal , retificando sob a justificativa de ERRO MATERIAL parte da mensagem da justificativa do presente e responsável ordenador de despesas do presente projeto.

    Observação

    O PROJETO DE LEI Nº 23/2025, TEVE PROPOSTA EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL A PEDIDO DO LÍDER DE GOVERNO SR. JULIANO DEMNSKI.



    PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL:


    "Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.119/2025, com efeito retroativo ao dia 21 de março de 2025."

    RESULTADO: APROVADA POR UNANIMIDADE.


    A proposta a presente Emenda modificativa segundo o vereador ser faz necessária para que os servidores lotados nos cargos não sofram prejuízo nos salários percebidos. 

    Acontece que com  aprovação do Projeto de Lei 16/2025 em 03/02/2025 equivocadamente deixou-se de incluir ao presente texto da lei os demais cargos constantes no artigo 30, sendo eles os cargos de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola 40 horas e 20 horas, Coordenador de Escola II, Coordenador de Educação I e Coordenador e Educação II.

    Deste modo, com a aprovação sem a tabela com os demais cargos, alinhados ao disposto no Art. 2º do referido projeto, os demais cargos deixaram de existir, pois restaram revogados.

    O fato da inclusão do dispositivo com efeito retroativo, se dá por conta que é a data da promulgação da Lei 3.199/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 16/2025, retroagindo dessa forma seus efeitos ao dia 12 de março de 2025, garantindo desta forma o salario dos servidores, lotados no cargo acima citados.
    Protocolo: 132/2025, Data Protocolo: 12/03/2025 - Horário: 16:31:59
    Data Votação: 17 de Março de 2025