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Altera o Regimento Administrativo da Administração Municipal. - -
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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“Altera a redação § 2º do Art. 164, da Lei Municipal N° 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências." - -
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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“Altera a Redação da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro de 2011 que Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores Municipais." - -
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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Altera a redação do Art. 127, Incisos I e II da Lei Municipal N° 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências. - -
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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“Autoriza a efetuar pagamento de Hora Máquina nos termos da Lei Municipal nº 2.347/2013." - -
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar um Programa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, abre Crédito Especial no Orçamento 2022." - -
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2022) do Município de Barão de Cotegipe - RS - -
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APROVADO COM EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL POR UNANIMIDADE PROPOSTA DE EMENDA E NOVA REDAÇÃO:
Durante a discussão do presente projeto fora proposto emenda modificativa parcial pelo vereador Gilmar Antônio Veronese do PSDB na redação parcial do texto do projeto de lei em questão, sob a justificativa de acreditar-se que o projeto de lei deveria advir há alterações que poderiam beneficiar quem necessitasse do programa em questão.
A proposta feita pelo vereador refere-se a alteração do Art. 3º, Art. 5º (quadro) e Art. 9º e segundo a sugestão do vereador passaria a ser redigida sob tal forma:
Art. 3º - Art. 3º. A adesão ao REFIS ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 30 de Agosto de 2022 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
...
Art. 5º - O ingresso no REFIS possibilitará regime especial de consolidação dos débitos fiscais a que se refere esta Lei, na forma definida na tabela abaixo:
Percentual de Desconto
Forma de Pagamento
À vista Juros: 100% Multa: 100%
Parcelada em até 5 (cinco) vezes: Juros: 90% Multa: 90%
...
Art. 9º - A dívida objeto do REFIS será consolidada na data do requerimento de adesão ao REFIS e deverá ser paga A Vista ou em até 5 (cinco) parcelas, com desconto de 90 % de juros e 90% de multas.
Após debate em plenário e conclusão de modificação do texto da Lei a nova redação foi anunciada à todos vereadores e então foi efetuado a votação das Emendas Modificativas, que foi aprovada por unanimidade dos votos.
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“Altera a Redação da Lei Municipal nº 2.169 de 11 de Novembro de 2011 que Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão do Poder Legislativo Municipal" - -
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APROVADO POR UNANIMIDADE
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