Ocorrências da Sessão (15ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL Nº 02/2025 ao Projeto de Lei nº 053/2025 solicitada pelo Vereador Juliano Demski - Líder de Governo

 

Corrige erro material constante no art. 4º do Projeto de Lei nº 053/2025, de 13 de agosto de 2025.

 

Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei nº 053/2025, de 13 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre a Delimitação das Áreas Urbanas Consolidadas – AUC, Regularização de Imóveis e Definição das Áreas de Preservação Permanente – APP”.

Art. 1º O caput do art. 4º do Projeto de Lei nº 053/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Para construções como moradias, comércios, depósitos e afins em lotes de área urbana consolidada, ampliação ou alteração do projeto de construção em andamento, é exigida delimitação de áreas de preservação permanente uma área de faixa não edificável de 10 (dez) metros de projeção em planta baixa, a partir da borda da calha do leito regular do curso hídrico, exceto muro nos casos que se fizer necessário.”

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe/RS, 18 de agosto de 2025.