Considerações Finais (5ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

PROJETO DE LEI Nº 23/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025 FOI APROVADO COM EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TANTO NA PROPOSITURA DA EMENDA, COMO NO PROJETO. FOI INDEXADO O OFÍCIO 46/2025 AO PROJETO COM A CORREÇÃO DO ERRO FORMAL QUANTO AOS SEGUINTES QUESITOS: 

Onde se lê:

 

Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de Educação de 1 para 4, visamos fortalecer a capacidade de gestão e acompanhamento pedagógico nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. A carga horária de 40 horas semanais possibilita um maior engajamento e dedicação dos coordenadores as suas funções.” GRIFFO NOSSO.

 

Leia-se:

 

Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de Educação de 1 para 3, visamos fortalecer a capacidade de gestão e acompanhamento pedagógico nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. A carga horária de 40 horas semanais possibilita um maior engajamento e dedicação dos coordenadores as suas funções.” GRIFFO NOSSO.


Onde se lê:

 

FRANCIEL TIAGO IYCKI, Prefeito Municipal  no uso de suas atribuições legais em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de 2025, DECLARO, que o impacto-financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Investimentos – PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. GRIFFO NOSSO

 

Leia-se:

 

LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal  no uso de suas atribuições legais em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de 2025, DECLARO, que o impacto-financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Investimentos – PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. GRIFFO NOSSO

 

 

Nesses termos, solicito que o presente ofício correspondência seja indexado ao Projeto de Lei 23/2025, de 12 de maio de 2025, que está em pauta na presente 5ª Sessão Ordinária.