Ocorrências da Sessão (5ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
O PROJETO DE LEI Nº 23/2025, TEVE EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL A PEDIDO DO LÍDER DE GOVERNO SR. JULIANO DEMNSKI.
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL:
"Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.119/2025, com efeito retroativo ao dia 21 de março de 2025."
APROVADA POR UNANIMIDADE
A proposta a presente Emenda modificativa segundo o vereador ser faz necessária para que os servidores lotados nos cargos não sofram prejuízo nos salários percebidos.
Acontece que com aprovação do Projeto de Lei 16/2025 em 03/02/2025 equivocadamente deixou-se de incluir ao presente texto da lei os demais cargos constantes no artigo 30, sendo eles os cargos de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola 40 horas e 20 horas, Coordenador de Escola II, Coordenador de Educação I e Coordenador e Educação II.
Deste modo, com a aprovação sem a tabela com os demais cargos, alinhados ao disposto no Art. 2º do referido projeto, os demais cargos deixaram de existir, pois restaram revogados.
O fato da inclusão do dispositivo com efeito retroativo, se dá por conta que é a data da promulação da Lei 3.199/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 16/2025, retroagindo dessa forma seus efeitos ao dia 12 de março de 2025, garantidindo desta forma o salario dos servidores, lotados no cargo acima citados.