Resumo (5ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 17/03/2025 - 19:00
Encerramento: 17/03/2025 - 20:36



Mesa Diretora
Presidente: DOUGLAS MARTIN / PSD
Vice-Presidente: CARMEM RODRIGUES DASSOLER / PSD
Primeiro-Secretário: ADEMIR FRANCESCHETTO / PL
Segundo-Secretário: IVO CALDART / PP



Lista de Presença na Sessão
ADEMIR FRANCESCHETTO / PL
CARMEM RODRIGUES DASSOLER / PSD
DOUGLAS MARTIN / PSD
FLORIANO TERNES / PT
IVO CALDART / PP
JEAN LUCAS DASSOLER / PP
JULIANO DEMSKI / PL
PATRÍCIA MARIA FILIPPINI / PT
SAIMON DA COSTA / PP






Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

O Sr. Douglas Martin - Presidente do Legislativo, decalrou aberto os trabalhos legislativos, cumprimentando os colegas vereadores, público presente e demais munícipes.

LISTA DE PRESENÇA:

ADEMIR FRANCESCHETTO - PL

CARMEM RODRIGUES DASSOLER - PSD

DOUGLAS MARTIN - PSD
FLORIANO TERNES - PT
IVO CALDART - PP
JEAN LUCAS DASSOLER – PP

JULIANO DEMSKI - PL
PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - PT
SAIMON DA COSTA - PP

APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Fora colocado em votação a Ata Eletrônica da  4ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura. Aprovada por unanimidade.

CORRESPONDENCIAS RECEBIDAS:

Ofício nº 46/2025, enviado pelo Poder Executivo Municipal com a mensagem de Justificativa de erro material em referência ao Projeto de Lei n°23/2025.

REQUERIMENTOS:

Requerimento nº 01/2025 no qual "Solicita que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, alinhada à Procuradoria Municipal, para avaliação da alteração da Lei Municipal nº 2.739/18 que regulamentação do uso da Capela Mortuária Municipal", proposto pela vereadora Carmem Rodrigues Dassoler.

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA:

Não houveram pedidos de providência protocolados

ORDEM DO DIA:

Os projetos de Lei presentes na plataforma.

PALAVRA LIVRE:

Iscreveram-se para a palavra livre os seguintes vereadores:

ADEMIR FRANCESCHETTO - PL

CARMEM RODRIGUES DASSOLER - PSD

DOUGLAS MARTIN - PSD
FLORIANO TERNES - PT
IVO CALDART - PP
JEAN LUCAS DASSOLER – PP

JULIANO DEMSKI - P'L
PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - PT
SAIMON DA COSTA - PP

MOÇÕES:

Não houveram Moções protocoladas a presente sessão. 




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Requerimento nº 1 de 2025
Autor: CARMEM RODRIGUES DASSOLER
Número de Protocolo: 140
Solicita que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, alinhada à Procuradoria Municipal, para avaliação da alteração da Lei Municipal nº 2.739/18 que regulamentação do uso da Capela Mortuária Municipal.
APROVADO POR UNANIMIDADE



Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Requerimento nº 1 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JULIANO DEMSKI - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim



  • Lista de Presença na Ordem do Dia
    ADEMIR FRANCESCHETTO / PL
    CARMEM RODRIGUES DASSOLER / PSD
    DOUGLAS MARTIN / PSD
    FLORIANO TERNES / PT
    IVO CALDART / PP
    JEAN LUCAS DASSOLER / PP
    JULIANO DEMSKI / PL
    PATRÍCIA MARIA FILIPPINI / PT
    SAIMON DA COSTA / PP



    Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Ementa Resultado da Votação
    1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 19 de 2025
    Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    Número de Protocolo: 128
    “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO(A), AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.068, DE 04 DE ABRIL DE 2024.”
    APROVADO POR UNANIMIDADE
    2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 20 de 2025
    Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    Número de Protocolo: 129
    “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.” - Porteiro
    APROVADO POR UNANIMIDADE
    3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 21 de 2025
    Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    Número de Protocolo: 130
    “Autoriza o Executivo Municipal a proceder repactuação dos débitos para fins de regularização dos terrenos na Área Industrial II.”
    APROVADO POR UNANIMIDADE
    4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 22 de 2025
    Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    Número de Protocolo: 131
    “Institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025) do Município de Barão de Cotegipe/RS.”
    APROVADO POR UNANIMIDADE
    5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 23 de 2025
    Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    Número de Protocolo: 132
    “Altera a Redação do Artigo 30 da Lei Municipal n° 1.976 de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências."
    APROVADO POR UNANIMIDADE
    6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 24 de 2025
    Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    Número de Protocolo: 127
    Altera a Redação da Ementa e do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.115/2025.
    APROVADO POR UNANIMIDADE
    7 - OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA nº 1 de 2025
    Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
    Número de Protocolo: 141
    Ofício de Justificativa de erro material Projeto de Lei n°23/2025.
    Matéria lida



    Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
    Matéria Votos
    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 24 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JULIANO DEMSKI - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 23 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JULIANO DEMSKI - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 22 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JULIANO DEMSKI - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 21 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JULIANO DEMSKI - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 20 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JULIANO DEMSKI - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 19 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JULIANO DEMSKI - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    O PROJETO DE LEI Nº 23/2025, TEVE EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL A PEDIDO DO LÍDER DE GOVERNO SR. JULIANO DEMNSKI.

     

    PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL:

     

    "Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.119/2025, com efeito retroativo ao dia 21 de março de 2025."

    APROVADA POR UNANIMIDADE

    A proposta a presente Emenda modificativa segundo o vereador ser faz necessária para que os servidores lotados nos cargos não sofram prejuízo nos salários percebidos. 

    Acontece que com  aprovação do Projeto de Lei 16/2025 em 03/02/2025 equivocadamente deixou-se de incluir ao presente texto da lei os demais cargos constantes no artigo 30, sendo eles os cargos de Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola 40 horas e 20 horas, Coordenador de Escola II, Coordenador de Educação I e Coordenador e Educação II.

    Deste modo, com a aprovação sem a tabela com os demais cargos, alinhados ao disposto no Art. 2º do referido projeto, os demais cargos deixaram de existir, pois restaram revogados.

    O fato da inclusão do dispositivo com efeito retroativo, se dá por conta que é a data da promulação da Lei 3.199/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 16/2025, retroagindo dessa forma seus efeitos ao dia 12 de março de 2025, garantidindo desta forma o salario dos servidores, lotados no cargo acima citados. 




    Conteúdo Multimídia



    Considerações Finais

    PROJETO DE LEI Nº 23/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025 FOI APROVADO COM EMENDA MODIFICATIVA PARCIAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, TANTO NA PROPOSITURA DA EMENDA, COMO NO PROJETO. FOI INDEXADO O OFÍCIO 46/2025 AO PROJETO COM A CORREÇÃO DO ERRO FORMAL QUANTO AOS SEGUINTES QUESITOS: 

    Onde se lê:

     

    Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de Educação de 1 para 4, visamos fortalecer a capacidade de gestão e acompanhamento pedagógico nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. A carga horária de 40 horas semanais possibilita um maior engajamento e dedicação dos coordenadores as suas funções.” GRIFFO NOSSO.

     

    Leia-se:

     

    Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de Educação de 1 para 3, visamos fortalecer a capacidade de gestão e acompanhamento pedagógico nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. A carga horária de 40 horas semanais possibilita um maior engajamento e dedicação dos coordenadores as suas funções.” GRIFFO NOSSO.


    Onde se lê:

     

    FRANCIEL TIAGO IYCKI, Prefeito Municipal  no uso de suas atribuições legais em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de 2025, DECLARO, que o impacto-financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Investimentos – PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. GRIFFO NOSSO

     

    Leia-se:

     

    LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal  no uso de suas atribuições legais em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de 2025, DECLARO, que o impacto-financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Investimentos – PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. GRIFFO NOSSO

     

     

    Nesses termos, solicito que o presente ofício correspondência seja indexado ao Projeto de Lei 23/2025, de 12 de maio de 2025, que está em pauta na presente 5ª Sessão Ordinária.