Resumo (20ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: SESSÃO ORDINÁRIA
Abertura: 03/11/2025 - 19:00
Encerramento: 03/11/2025 - 19:58



Mesa Diretora
Presidente: DOUGLAS MARTIN / PSD
Vice-Presidente: CARMEM RODRIGUES DASSOLER / PSD
Primeiro-Secretário: ADEMIR FRANCESCHETTO / PL
Segundo-Secretário: IVO CALDART / PP



Lista de Presença na Sessão
ADEMIR FRANCESCHETTO / PL
CARMEM RODRIGUES DASSOLER / PSD
DOUGLAS MARTIN / PSD
FLORIANO TERNES / PT
IVO CALDART / PP
JEAN LUCAS DASSOLER / PP
JESSICA FERREIRA / PL
PATRÍCIA MARIA FILIPPINI / PT
SAIMON DA COSTA / PP






Expedientes
ABERTURA DA SESSÃO:

O Presidente do Poder Legislativo Senhor Douglas Martin declarou aberto os trabalhos legislativos da 20ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, cumprimentando os colegas vereadores, presentes e demais munícipes.

LISTA DE PRESENÇA:

ADEMIR FRANCESHETTO - PL

CARMEN RODRIGUES DASSOLER - PSD

DOUGLAS MARTIN - PSD

FLORIANO TERNES – PT

IVO CALDART - PP

JEAN LUCAS DASSOLER - PP

JÉSSICA RUFINO PINHEIRO DA SILVA FERREIRA - PL

PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - PT

SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA – PP

APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Fora colocado em votação a Ata Eletrônica da 19ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura, de 20 de outubro de 2025. A mesma foi aprovada por unanimidade.

CORRESPONDENCIAS RECEBIDAS:

Não houveram Correspondências recebidas para a presente Sessão.

REQUERIMENTOS:

Não houveram Requerimentos protocolados para a presente Sessão.

PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA:

Não houveram Pedidos de Providência protocolados para a presente Sessão.

ORDEM DO DIA:

Os Projetos de Lei protocolados na plataforma para a presente Sessão, foram apreciados no Grande expediente.

PROJETO DE RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO EM REGIME DE URGÊNCIA Nº 01/2025, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2025. “Altera os arts. 219 e 220 e o Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, aprovado pela Resolução 03/2020 de 17 de novembro de 2020, para adequação com base ao princípio da simetria à Câmara dos Deputados, e em face às ADIs 7253, 7249, 7254, 7251 e 7257 com efeito vinculante e erga omnes, pertinente a convocação de Suplentes e demais disposições”

PROJETO DE LEI N.º 068/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”

PROJETO DE LEI Nº 071/2025, de 22 de outubro de 2025. “Autoriza o Município a anuir com a alienação do Lote Urbano 01-B da Quadra 01 do Loteamento Industrial II, registrado sob a matrícula nº 343 do Cartório de Registro de Imóveis de Barão de Cotegipe/RS, em favor de BCA Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda e dá outras providências."

PROJETO DE LEI Nº 072/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com análises laboratoriais de alimentos para fins de inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos por agroindústrias do Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.”

PROJETO DE LEI Nº 073/2025, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza a devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o Município de Barão de Cotegipe.”

PROJETO DE LEI N.º 074/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.”

PALAVRA LIVRE:

Inscreveram-se para a Palavra Livre os seguintes parlamentares:  


FLORIANO TERNES – PT; PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - PT;

CARMEN RODRIGUES DASSOLER – PSD; DOUGLAS MARTIN – PSD.

MOÇÕES:

Não houveram Moções protocolados para a presente Sessão.




Lista de Presença na Ordem do Dia
ADEMIR FRANCESCHETTO / PL
CARMEM RODRIGUES DASSOLER / PSD
DOUGLAS MARTIN / PSD
FLORIANO TERNES / PT
IVO CALDART / PP
JEAN LUCAS DASSOLER / PP
JESSICA FERREIRA / PL
PATRÍCIA MARIA FILIPPINI / PT
SAIMON DA COSTA / PP



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 68 de 2025
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 354
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
APROVADO POR UNANIMIDADE
2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 71 de 2025
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 373
Autoriza o Município a anuir com a alienação do Lote Urbano 01-B da Quadra 01 do Loteamento Industrial II, registrado sob a matrícula nº 343 do Cartório de Registro de Imóveis de Barão de Cotegipe/RS, em favor de BCA Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda e dá outras providências.
APROVADO POR UNANIMIDADE
3 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 72 de 2025
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 374
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com análises laboratoriais de alimentos para fins de inspeção e fiscalização de produtos alimentícios produzidos por agroindústrias do Município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.
APROVADO POR UNANIMIDADE
4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 73 de 2025
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 375
Autoriza a devolução dos Terrenos localizados na Comunidade de São José Tapir doados para o Município de Barão de Cotegipe.
APROVADO POR UNANIMIDADE
5 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 74 de 2025
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 376
Autoriza o Executivo Municipal a custear despesas com evento comemorativo ao dia do Servidor Público e dá outras providências.
APROVADO POR UNANIMIDADE
6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 75 de 2025
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 378
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Farmacêutico.
APROVADO POR UNANIMIDADE
7 - PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2025
Autor: MESA DIRETORA - MDIR
Número de Protocolo: 377
“Altera os arts. 219 e 220 e o Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, aprovado pela Resolução 03/2020 de 17 de novembro de 2020, para adequação com base ao princípio da simetria à Câmara dos Deputados, e em face às ADIs 7253, 7249, 7254, 7251 e 7257 com efeito vinculante e erga omnes, pertinente a convocação de Suplentes e demais disposições”
APROVADO POR UNANIMIDADE



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JESSICA FERREIRA - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 75 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JESSICA FERREIRA - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 74 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JESSICA FERREIRA - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 73 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JESSICA FERREIRA - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 72 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JESSICA FERREIRA - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 71 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JESSICA FERREIRA - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 68 de 2025
  • ADEMIR FRANCESCHETTO - Sim
  • CARMEM RODRIGUES DASSOLER - Sim
  • DOUGLAS MARTIN - Não Votou
  • FLORIANO TERNES - Sim
  • IVO CALDART - Sim
  • JEAN LUCAS DASSOLER - Sim
  • JESSICA FERREIRA - Sim
  • PATRÍCIA MARIA FILIPPINI - Sim
  • SAIMON DA COSTA - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    PROJETO DE RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO EM REGIME DE URGÊNCIA Nº 01/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera os arts. 219 e 220 e o Capítulo IV do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, aprovado pela Resolução 03/2020 de 17 de novembro de 2020, para adequação com base ao princípio da simetria à Câmara dos Deputados, e em face às ADIs 7253, 7249, 7254, 7251 e 7257 com efeito vinculante e erga omnes, pertinente a convocação de Suplentes e demais disposições.” - Votação em dois turnos, 1º em 03/11/2025 e 2º em17/11/2025.

    Emitido Ofício Legislativo nº 133/2025, Solicitando apresentação de Impacto Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, referente ao Projeto de Lei nº 074/2025, conforme exige a Constituição Federal art. 113 do ADCT  e a Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal arts. 15 e 16).




    Conteúdo Multimídia



    Considerações Finais

    Por um lapso procedimental e erro material do Poder Executivo, constatou-se na justificativa do Projeto de Lei nº 068/2025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, a informação incorreta quanto ao orçamento presente no texto do presente projeto. Foi informado na justificativa que "o orçamento total estimado para o exercício é de R$ 47.500.000,00, sendo R$ 46.500.000,00 referentes a receitas correntes e R$ 1.000.000,00 a receitas de capital."

    Ocorre que o texto legal do referido Projeto de Lei, em seu artigo 2º, estabelece os valores corretos, quais sejam: R$ 50.800.000,00 de receitas correntes e R$ 1.200.000,00 de receitas de capital.

    Dessa forma, considerando que a Justificativa deve estar estritamente vinculada ao conteúdo do Projeto de Lei, solicitamos que o Poder Executivo Municipal proceda à correção formal do equívoco apontado, a fim de adequar os valores constantes na justificativa ao texto legal do projeto.

    Ressaltamos que o erro material foi identificado durante a discussão do projeto em Plenário e sanado pela Presidência desta Casa Legislativa, mediante a utilização dos valores corretos, conforme constam no corpo do Projeto de Lei.

    A medida visou evitar a retirada do projeto de pauta e assegurar a continuidade regular do processo legislativo, motivo pelo qual o mesmo foi colocado em votação e aprovado por unanimidade