Matérias da Ordem do Dia (12ª SESSÃO ORDINÁRIA da 1ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 38 de 2025
Processo: -
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolo: 241
Turno: -
Texto original
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Institui a denominada "Lei Lucas" que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros aos funcionários que possuem contato direto com os alunos e professores de creches e escolas da Rede Pública Municipal e particulares, instaladas no município de Barão de Cotegipe/RS. - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |
| 2 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 39 de 2025
Processo: -
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolo: 242
Turno: -
Texto original
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REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2025. - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |
| 3 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 40 de 2025
Processo: -
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolo: 243
Turno: -
Texto original
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Altera a Redação do Art. 3° e do Anexo I da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências. - - |
APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA |
| 4 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 41 de 2025
Processo: -
Autor: FRANCIEL TIAGO IZYCKI - CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Protocolo: 244
Turno: -
Texto original
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Altera a Redação do Artigo 3º caput e os incisos I ao VI da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de 2021. - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |
| 5 |
“Requer ao Executivo Municipal a revisão da cobrança do IPTU no Povoado Miguel Wawruch, considerando a ausência de infraestrutura urbana mínima exigida constitucionalmente, com base no princípio da justiça fiscal, da capacidade contributiva e da função social do tributo.” - - |
Não há resultado | |
| 6 |
“Requer ao Executivo Municipal a revisão da cobrança do IPTU no Povoado Miguel Wawruch, considerando a ausência de infraestrutura urbana mínima exigida constitucionalmente, com base no princípio da justiça fiscal, da capacidade contributiva e da função social do tributo.” - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |